Atribuições
Confira abaixo as atribuições e serviços que oferecemos.
No Cartório de Registro de Imóvel são registrados e averbados os atos e negócios que constituem, transferem, modifiquem ou extingam direitos sobre os imóveis, a exemplo da compra e venda, doação, penhora, usufruto, hipoteca etc.
Importante destacar que os atos de averbação (cancelamento de hipoteca, averbação de construção, consolidação de alienação fiduciária) são feitos no cartório de origem, ainda que hoje o imóvel passe a pertencer a outra circunscrição imobiliária.
O Cartório de Notas, também conhecido como tabelionato de notas ou serviço notarial, nada mais é do que um estabelecimento onde podem ser elaborados instrumentos públicos, como lavratura de escrituras, tais como compra e venda de imóveis, doação de imóveis, divórcios, inventários, , entre outros.
Além disso, nesse local também podem ser feitos outros serviços, como elaboração de ata notarial, reconhecimento de firma e autenticações de documentos.
Entende-se por Título e Documento qualquer base de conhecimento, fixada de forma escrita, desde que seja possível sua utilização para consulta, estudo, prova, etc. É um escrito destinado a declarar ou comprovar fatos ou acontecimentos.
O Cartório de Registro de títulos e Documentos, arquiva e dá publicidade a negócios realizados entre pessoas, sejam elas jurídicas ou físicas.
Se registram os atos constitutivos de associações, sociedades simples, fundações, organizações religiosas e partidos políticos, bem como as matrículas de jornais e periódicos.
Dúvidas? Contate-nos!
A atribuição de Protesto é onde formaliza a falta de pagamento de uma dívida. Todo credor que faz um trabalho e não recebe por ele, pode recorrer-nos para tentar reaver o pagamento.
Além de prestação de informações e fornecimento de certidões relativas a todos os atos praticados; Recebimento de pagamento de títulos e outros documentos de dívida; Lavramento e registro do protesto ou acatamento da desistência do credor e a realização de averbações.
Acompanhe abaixo os documentos necessários para os serviços listados abaixo.
1) TÍTULO
2) CCIR – INCRA (pago)
3) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) – RECEITA FEDERAL
4) CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL
6) COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO ADQUIRENTE
7) CÓPIA DO CPF E CÉDULA DE IDENTIDADE DO ADQUIRENTE
8) SE O ADQUIRENTE FOR CASADO CIVILMENTE, NECESSÁRIO CERTIDÃO DE CASAMENTO E CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CÔNJUGE.
9) SE O ADQUIRENTE FOR CIVILMENTE SOLTEIRO, APRESENTAR CERTIDÃO DE NASCIMENTO ATUALIZADA OU DOCUMENTO SIMILAR (DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO) COM FIRMA RECONHECIDA.
OBS: VERIFICAR A ÁREA A SER REGISTRADA SE NECESSITA DE CERTIFICAÇÃO PELO INCRA.
Imóvel registrado;
Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros-Receita Federal do Brasil;
Alvará de Construção-Prefeitura;
Carta de Habite-se-Prefeitura;
Planta baixa e memorial da construção, com ART-paga;
Requerimento solicitando a averbação da construção, assinado pelo proprietário do terreno;
1 – IMÓVEL DE ORIGEM REGISTRADO
2 – PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO (ASSINADOS POR ENGENHEIRO HABILITADO)
3 – ART
4 – CCIR-INCRA (pago)
5-CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL(ITR)-RECEITA FEDERAL-CERTIDAO DO NIRF
6 – REQUERIMENTO ASSINADO COM FIRMA RECONHECIDA (NO CARTÓRIO)
1 – Imóvel de origem registrado
2 – Planta e memorial descritivo (assinados por engenheiro habilitado)
3 – ART
4 – Certidão autorizatória para fins de desmembramento (Prefeitura)
5 – Requerimento assinado com firma reconhecida (no Cartório)
1) ITBI – pago c/ o Laudo de Avaliação.
2) Certidão Negativa de Débitos Municipais relativa ao objeto da transação (vendedores).
3) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União(vendedores).
4) Certidão Negativa de Débitos Estaduais(vendedores).
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(vendedores).
6) Comprovante de endereço dos vendedores.
7) Comprovante de endereço dos compradores.
8) Certidão de casamento dos vendedores (se casados forem).
9) Certidão de casamento dos compradores(se casados forem).
10) Certidão de Nascimento(atualizada) se for solteiro(a) o(a) vendedor(a).
11) Certidão de Nascimento (atualizada) se for solteiro(a) o(a) comprador(a).
12) Assinatura dos vendedores e compradores, comparecimento pessoal ou representados (apresentar procurações).
13) Cópia de CPF e Cédulas de Identidades dos vendedores e compradores.
14) Documento do imóvel devidamente registrado no Cartório de sua jurisdição; (se o imóvel for de outra Comarca, necessário Certidão Atualizada-prazo vence em 30 dias da data da emissão da mesma).
15) Imóvel foreiro, necessário apresentar o Laudêmio pago.
16) Se o imóvel da transação for objeto de desmembramento, apresentar memorial e planta assinados por profissional habilitado, inclusive com ART paga, bem como CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO, fornecida pela Prefeitura.
17) Em se tratando de transação envolvendo pais (como vendedores) e filhos (como compradores), necessário também a anuência dos demais filhos.
18) Certidão Negativa de Indisponibilidade de Bens.
Nota: observar o prazo de validade das Certidões emitidas, se vencerem no decorrer da transação, necessário a expedição de outras.
Obs: a) se porventura forem observados no decorrer da transação alguma pendência, estas serão sanadas com a presença dos interessados; b) se os vendedores e/ou compradores se tratarem de pessoa jurídica, será necessário, a substituição e/ou acréscimo de outros documentos, tais sejam: contrato social (vendedores e compradores), CERTIDÃO de DÉBITOS relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros: negativa(vendedores).
1. CCIR-INCRA (atualizado e pago)
2. Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Lote)
3. ITBI – pago c/ o Laudo de Avaliação
4. Certidão Negativa de Débitos Municipais(vendedores)
5. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União(vendedores)
6. Certidão Negativa de Débitos Estaduais(vendedores)
7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(vendedores)
9. Comprovante de endereço dos vendedores
10. Comprovante de endereço dos compradores
11. Certidão de casamento dos vendedores (se casados forem)
12. Certidão de casamento dos compradores(se casados forem)
13. Certidão de Nascimento(atualizada) se for solteiro(a) o(a) vendedor(a)
14. Certidão de Nascimento (atualizada) se for solteiro(a) o(a) comprador(a)
15. Assinatura dos vendedores e compradores, comparecimento pessoal ou representados, se representados, (apresentar procurações)
16. Cópia de CPF e Cédulas de Identidades dos vendedores e compradores
17. Em se tratando de transação envolvendo pais(como vendedores) e filhos(como compradores), necessário também a anuência dos demais filhos;
18. Documento do imóvel devidamente registrado no Cartório de sua jurisdição(se o imóvel for de outra Comarca, necessário Certidão Atualizada-prazo vence em 30 dias da data da emissão da mesma).
19) Certidão Negativa de Indisponibilidade de Bens
Obs: a) se porventura forem observados no decorrer da transação alguma pendência, estas serão sanadas com a presença dos interessados; b) se os vendedores e/ou compradores se tratarem de pessoa jurídica, será necessário, a substituição e/ou acréscimo de outros documentos, tais sejam: contrato social (vendedores e compradores), CERTIDÃO de DÉBITOS relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros: negativa(vendedores).
cartorio2acarau@hotmail.com
(88) 9.9615-0611
(88) 9.9921-0605
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