O nome pelo qual o indivíduo é chamado é algo que pode acompanhar o indivíduo pelo resto da vida. Quem não conhece alguém que possui nome composto, mas ninguém nunca ouviu falar do segundo nome?  Aqueles nomes extensos com vários sobrenomes como é o caso da filha da Influencer Virgínia e do Cantor Zé Felipe, a primeira filha do casal recebeu o sobrenome dos pais, dos avós maternos e paternos, Maria Alice Fonseca Serrão Rocha Costa.

Ou ainda aqueles nomes que são comuns de dois gêneros, o que pode vir a causar constrangimento na escola, com amigos ou grupos sociais, por exemplo. O certo é que na maioria das vezes, os pais, pensam muito no nome que darão para seus descendentes. E muitos filhos, mesmo não gostando do nome, por respeito, carinho e para honrar seus pais, não alteram seu nome, mesmo não gostando dele. Afinal, a vida é sua, mas você é fruto de algo maior, a vida dos seus predecessores que escolheram lhe dar o seu bem mais precioso que o nome, a vida.    

Conforme publicação do Senado Federal, desde o final de junho, quando foi publicada a Lei 14382/2022, qualquer pessoa com mais de 18 anos tem o direito de trocar o primeiro nome nos cartórios, sem precisar se justificar. 

Até então, havia um prazo para fazer uso desse direito: apenas enquanto o cidadão tivesse mais de 18 e menos de 19 anos. Se não exercesse o direito nesse prazo, não poderia exercer depois.

No caso de alteração no nome em cartório, o nome antigo também deverá ficar registrado para evitar confusões. E caso o cartório desconfie de alguma fraude ou má intenção, poderá recusar o procedimento.

A alteração do primeiro nome nesses termos só é permitida uma vez na vida. Se quiser alterar o nome novamente, será necessária a via judicial.

Foto: Agência Brasil

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