Analistas de crédito têm agora pela frente o desafio de checar se João da Silva não virou Sebastião de Araújo, praticamente da noite para o dia, sem a necessidade de entrar na Justiça, mudar de casa, emprego, telefone, e-mail ou afins deixaram de ser as informações passíveis de alteração de alguém que se encontre em um banco de dados.

Desde o último dia 28 de junho está valendo a Lei 14382/2022, alterando os artigos 56 e 57 da lei dos registros públicos, o que passa a permitir a qualquer pessoa com 18 anos ou mais alterar seu nome sem a necessidade de apresentar justificativa perante a Justiça.

Mudança igualmente relevante é a possibilidade trazida pelo novo dispositivo legal para que se inclua o sobrenome de família, também de forma extrajudicial.

A medida demandará atenção extra pelo setor de crédito, que certamente terá de aumentar a utilização de tecnologia para saber exatamente com quem está lidando, a cada proposta de operação recebida.

Fonte: Jus Brasil 

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